Belo Horizonte: Tire suas dúvidas sobre a cobrança e o pagamento de 10 por cento para garçons

E um assunto que provoca muita dúvida. Afinal, o consumidor é obrigado ou não a pagar gorjeta? E de quanto?

Na hora de entregar a conta, o garçom pergunta. “Eu posso incluir o serviço?”. Consulta que nem sempre é feita, apesar da gorjeta não ser obrigatória em todo o país. Em Belo Horizonte, uma nova lei determina que o cliente seja informado disso.

Em quase todos os bares e restaurantes a cobrança do serviço vinha incluída na conta, em letras minúsculas. Agora, todos os estabelecimentos são obrigados a fixar cartazes deixando claro, em letras grandes e visíveis, que os 10% do garçom são opcionais.

“Então a gente vai ter a opção de pagar ou não, independente de ser bem servido ou não”, diz Marla Maria Garcia, contadora.




“Agora eu tenho que me destacar nesse atendimento, para que o cliente possa sair satisfeito com o nosso serviço e deixar o que é de praxe, a gorjeta, a nossa comissão”, ressalta o garçom Michel Silva.

Na capital minera, o pagamento continua sendo feito junto com a conta.

“Mas nem sempre a gente sabe se isso é passado ou não”, diz uma mulher.

Na cidade de São Paulo, o Sindicato dos Trabalhadores de Hotéis, Restaurantes e Bares criou, há três anos, um Disque Denúncia que recebe, por mês, cerca de 20 ligações sobre o repasse irregular da gorjeta. Muitas dessas denúncias viram ações na justiça.

Em muitos países, conta e gorjeta não se misturam. É assim que acontece em Pernambuco. A cobrança dos 10% é proibida e está no cardápio, na conta e em cartazes. O dinheiro tem que ser entregue diretamente ao garçom.

Fonte: G1





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