Prefeitura de BH divulga lista de boates irregulares

A PBH divulgou informações sobre boates em situação irregular na cidade – mas a notícia chegou tarde e há poucas novidades.

Uma casa que apresentava risco à segurança dos frequentadores, a UP, na Savassi, já foi interditada há mais de um mês e permanece fechada. A Cheio de Graça, também no bairro, foi notificada, mas já se regularizou e obteve um novo alvará.

Casas que tiveram o alvará cassado, como o Café de la Musique, no Lourdes, e o Flor e Cultura, no Santa Lúcia, já conseguiram liminar judicial para continuarem funcionando.

Em outras casas, a situação é incerta. Segundo a Prefeitura de Belo Horizonte, o alvará da Galopeira, no Prado, está inativo. Os responsáveis pela casa estavam em reunião durante a tarde desta segunda e não puderam atender a reportagem.


As informações foram obtidas pela reportagem, no final de janeiro, o jornal enviou uma lista de 30 casas noturnas para a Secretaria Municipal de Regulação Urbana. Na mesma época, outra reportagem havia enviado uma lista com 27 casas noturnas, apenas da Savassi. O questionamento dos dois veículos era quais dessas casas estavam com alvará em dia e, no caso de não estarem, por qual razão.

Na época, a Prefeitura se recusou a divulgar essas informações. A justificativa apresentada é que essa informação está disponível apenas ao cidadão através do 156 ou caso ele peça pelo alvará no próprio estabelecimento.

Foram os Bombeiros que divulgaram primeiramente a lista de locais interditados após o início da fiscalização pré-Carnaval. Agora, através de liminar judicial, a reportagem obteve a resposta da ouvidoria da Prefeitura.



Ainda consta na lista a casa NaSala, no Shopping Ponteio. Segundo a reportagem, o local teve o CNPJ suspenso pela Receita Federal, mas afirmou que o alvará está regular e não recebeu notificação sobre suspensão.

Já a Deputamadre, no Floresta, foi notificada. A reportagem não conseguiu contato com os responsáveis pelo local.

Cidadão tem direito a saber situação de casas noturnas

Como explica o Presidente da Comissão Especial de Advocacia Pública Municipal da OAB-MG, Henrique Carvalhais, é responsabilidade do poder público divulgar informações de interesse do cidadão, como o resultado das fiscalizações solicitadas por cidadãos.

“Essa informação não é resguardada por nenhum tipo de sigilo. O cidadão possui o direito a conhecer a situação dos estabelecimentos quanto à fiscalização exercida pela Prefeitura”, afirma.

Segundo o advogado, esse direito foi reforçado em 2011 com a publicação da Lei de Acesso a Informações (12.527), que determina que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança na cidade de Belo Horizonte da sociedade e do Estado.

“A Prefeitura pode estabelecer quais os procedimentos para que o cidadão tenha acesso às informações, ou seja, ela não precisa necessariamente colocar esses dados na internet, eles podem estar disponíveis na própria Prefeitura e ela fornecer um horário para que o cidadão realize a consulta. Mas o direito de acesso a esse dado é garantido pela Constituição”, detalha

Fonte: Na Savassi





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