O Ministério do Trabalho é responsável por assegurar que não tenha nenhum tipo de discriminação, seja por raça, orientação sexual, sexo, religião ou qualquer outra forma. Independente de quando a discriminação acontece, seja na hora da entrevista ou durante o período de trabalho.

O Ministério do Trabalho Belo Horizonte cobra das empresas um certo percentual de contrações reservados para pessoas com deficiência.

Ministério do Trabalho Belo Horizonte

Uma de suas responsabilidades é acabar com o trabalho escravo e a exploração da criança e do adolescente.


Ministério do Trabalho Belo Horizonte Seguro Desemprego

Para requerer o benefício, o trabalhador deverá procurar uma das unidades abaixo, entre 7  e 120 dias corridos após a data da dispensa. Se o trabalhador tiver ingressado com reclamação trabalhista por motivo de vínculo empregatício, justa causa ou rescisão indireta, o prazo será de 120 dias contados a partir do dia subsequente à data da Sentença Prolatada, do trânsito em julgado, da homologação do acordo ou da certidão.

A Lei 13134 que regula o programa do Seguro Desemprego passou a vigorar em 17/06/2015 e seus efeitos são para os trabalhadores demitidos a partir dessa data.

Terá direito ao benefício o trabalhador que comprovar:

I – Dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, que comprove vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica

II – Comprovar recebimentos de salários e meses trabalhados conforme critérios abaixo:

a) 1ª solicitação: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa

b) 2ª solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data de dispensa

c) 3ª solicitação: cada um dos 6 meses anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações

III – Não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio acidente, auxílio reclusão e pensão por morte

IV – Não estar em gozo do auxílio-desemprego

V – Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente para sua manutenção e de sua família. (Considera-se como renda própria de qualquer natureza o valor igual ou superior a 01 salário mínimo)

Ministério do Trabalho Belo Horizonte Denúncia

Você deve denunciar a empresa para o Ministério Público cuidar da situação e evitar que aconteça com outros. A atuação deste órgão é feita por meio de diversas ações judiciais e procedimentos administrativos.



Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia ao Ministério Público, a denúncia pode ser feita individualmente ou por um sindicato ou grupo de trabalhadores.

Você pode procurar o Ministério Público em todo e qualquer caso de irregularidade trabalhista.

Mesmo que você denuncie a empresa em você trabalha, o seu padrão não pode te demitir, pois é um direito seu denunciar condições trabalhistas indevidas. Porém, se acontecer, você pode ir até o Ministério Público e fazer uma nova denúncia que seu emprego será devolvido.

As denúncias ao Ministério de Trabalho podem ser feitas pessoalmente, por telefone, por carta ou pela internet. A denúncia pode ser anônima ou não.

Ministério do Trabalho Belo Horizonte Homologação

Homologação trabalhista é o ato de confirmação ou ratificação, por autoridade judiciária ou administrativa de certos atos particulares, conferindo validade jurídica ou força executória.

Todo contrato trabalhista firmado há mais de 1 ano, ao seu final deve ser ratificado pelo sindicato da categoria ou na falta deste pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, e consiste em orientar e esclarecer o empregado e ou o empregador sobre o cumprimento da Lei.

É realizada durante o processo de homologação a conferência do Termo de Homologação Trabalhista, dentre outros documentos de interesse do trabalhador.

De acordo com a Consolidação das Lei Trabalhistas (CLT), em seu artigo 477, § 6° estabelece prazo para pagamento das verbas rescisórias, que deve ser efetuado no ato da homologação, que de acordo com a CLT, deve ser ate o 1° dia útil após o termino do aviso prévio trabalhado e ate 10 dias, no caso de um aviso prévio indenizado.

Assim, o não pagamento neste prazo poderá levar a empresa a ter que pagar uma multa, no valor de 1 (Hum) salário do empregado dispensado.

Horário de Funcionamento Ministério do Trabalho Belo Horizonte

  • Barreiro – Segunda a sexta das 8h às 16 h
  • Centro – Segunda a sexta das 8h às 18 h

Endereço e Telefone Ministério do Trabalho Belo Horizonte

  • Barreiro – Av. Sinfrônio Brochado, 1420 – Barreiro – Tel.: (31) 3384-0877
  • Centro – R. Curitiba, 832 – Centro – Tel.: Tel.: (31) 3270-6100

Outras informações e site

Mais informações: www.mte.gov.br

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